Condomínios

Dificuldades na hora de saber o que liberar

Síndicos e moradores de condomínios de Pelotas encontram divergências sobre o uso de áreas em comum

Carlos Queiroz -

Liberar ou restringir? Esse está sendo o novo desafio de síndicos e administradoras de condomínios em relação ao uso de áreas comuns nestes locais, como quadras esportivas, salões de festas, churrasqueiras e quiosques.

O protocolo estadual, seguido pela prefeitura de Pelotas, coíbe o uso de salões de festas e churrasqueiras, permitindo apenas a abertura de áreas de lazer para crianças em ambientes abertos, bem como atividades esportivas - sendo vedado público espectador - dentro dos condomínios, em quadras, academias, piscinas e no uso de sauna. A permissão inclui o uso de vestiários e as áreas pré e pós-atividades, porém veda o uso de locais não relacionados à prática de atividades físicas, como churrasqueiras e quiosques.

Entretanto, com orientação da administradora do condomínio que é síndico, Tiago Alves conta que, no local, é permitida a ocupação de 30% do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI), mas destaca que "estão sendo pouco utilizadas pelos moradores". "Quem me informa são os advogados da administradora. Eles acompanham pelo site da prefeitura", apontou.

A mesma instrução foi dada a outro síndico, que preferiu não se identificar. Ele disse que segue as orientações da administradora do local. A reportagem do Diário Popular tentou contato com as empresas citadas, entretanto, até o fechamento da edição, não obteve retorno.

Já o síndico Diego Tedesco comenta que, por e-mail enviado pela Secretaria de Governo e Ações Estratégicas (Sgae) do município, teve a orientação de que os protocolos estabelecidos são os do governo do Estado e que salões de festa e churrasqueiras devem ser mantidas fechadas.

"Nós temos um grupo no WhatsApp que participam cinco condomínios grandes de Pelotas. Nós trocamos ideias entre os síndicos ali e está tendo uma divergência até entre nós. Uns estão com quiosques fechados e outros abertos, então tem desencontro de informações, nós discutimos o assunto esses dias e cada um falou uma informação, que tinham falado com os órgãos que respondem por isso e que podiam abrir", afirmou Tedesco.

O secretário de Governo, Fábio Machado, ressalta que o município segue as recomendações do Sistema 3As de Monitoramento e que, com isso, salões e churrasqueiras não estão com o funcionamento permitido. "Nesses casos sempre solicitamos que encaminhem um questionamento ao gabinete ou à Secretaria para verificarmos as peculiaridades do caso concreto", acrescentou.

Conforme o Decreto 6.431/2021, salões de festas podem funcionar desde que com lotação de até 30% do previsto no PPCI, com público máximo permitido de até 70 pessoas em ambientes fechados e 150 pessoas em ambientes abertos. Além disso, está autorizada a música ao vivo com até quatro integrantes, encerramento das atividades às 24h, sendo impedida a prática de qualquer tipo de dança e a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas. Entretanto, a medida não especifica se a regra entra também para salões dentro de condomínios. "A princípio vale a regra estadual, mas vamos analisar juridicamente", reiterou Machado.

Outros protocolos para condomínios, segundo o modelo estadual:

  • Garantir a ventilação natural e a renovação do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar;
  • Manter trabalho e atendimento remotos sempre que possível, sem comprometer as atividades;
  • Realizar busca ativa de trabalhadores com sintomas respiratórios e encaminhar para atendimento de saúde as pessoas com quadro suspeito ou duvidoso;
  • Fixar cartazes com lotação máxima e uso obrigatório de máscara na entrada dos ambientes e em locais de fácil visualização e fiscalização;
  • Vedar e coibir qualquer aglomeração.

Qualquer descumprimento de protocolo deve ser notificado ao síndico do local ou aos órgãos fiscalizadores.

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